segunda-feira, fevereiro 21, 2005

Eu não vi...

Mário Soares fez declarações a menos de 500 metros das mesas de voto, em que falava sobre uma "maioria absoluta". Independentemente do quão errado isso possa ser, Mário Soares sujeita-se ao pagamento de uma multa compreendida entre "cem escudos e mil escudos". Ó meus amigos... estamos a brincar, só pode!!! Então as multas mantêm-se indefinidamente nos mesmos valores? Assim de repente, não seria uma boa ideia dar um valor a essas multas num certo momento (por exemplo, para o ano em que a lei é feita), e definir que, por exemplo, todos os valores indicados nas leis sejam actualizados anualmente segundo a taxa de inflação (e esta seria uma regra simples)?
Há uns anos, vinha num jornal a notícia de que um homem tinha morido um cão numa orelha, por causa de uma aposta com um amigo. Foi julgado em tribunal e condenado à multa de... 2$50. Na altura, 2$50 nem sequer davam para uma pastilha elástica, mas a lei era do tempo da ditadura e nunca tinha sido actualizada. Entretanto, passados estes anos todos, já era tempo de se actualizarem as multas com uma regra simples, não?
1 comentário(s)

1 Comentário(s):

Acho que ao fim de um certo período de tempo há uma amnistia e as multas que não foram pagas até então deixam de ter de o ser, mas penso que é só para as multas das câmaras.
Quanto às leis e multas do passado, aqui há um ano ou dois atrás, uma amiga minha disse-me que havia uma lei que proibia as pessoas de andarem descalças e outra que não te deixava andar de biquini, na rua. Ambas as leis vinham do tempo de Salazar (o homem está morto e enterrado, mas ainda risca alguma coisa) e a multa é de 2$50 :D

By Blogger LiLith, at 3:36 da tarde  

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